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PRORROGAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO

Por Administrador - 03 de Abril, 2009

A partir de abril, ocorreram várias modificações  na lei do seguro desemprego, entre as mudanças, a prorrogação do benefício do seguro desemprego em 60 dias.



Mas só terão direito a  extensão, os beneficiarios cujo prazo final do seguro ocorre-se depois do dia 31 de março.




Se o trabalhador recebeu a última parcela do seguro desemprego até o dia 31 de março  ele não terá direito a prorrogação.




Nesse  planfleto em japonês  do Ministério do Trabalho estão os detalhes da mudança na lei. (necessita do Adobe Reader).




Mais informações , procure uma agência do Hello Work.


 


Fonte: Associação Brasil Fureai


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