PRORROGAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO
Por Administrador - 03 de Abril, 2009
A partir de abril, ocorreram várias modificações na lei do seguro desemprego, entre as mudanças, a prorrogação do benefício do seguro desemprego em 60 dias.
Mas só terão direito a extensão, os beneficiarios cujo prazo final do seguro ocorre-se depois do dia 31 de março.
Se o trabalhador recebeu a última parcela do seguro desemprego até o dia 31 de março ele não terá direito a prorrogação.
Nesse planfleto em japonês do Ministério do Trabalho estão os detalhes da mudança na lei. (necessita do Adobe Reader).
Mais informações , procure uma agência do Hello Work.
Fonte: Associação Brasil Fureai

